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domingo, 20 de setembro de 2009

Informações sobre a cobrança do 1/3 de férias

Em razão da recusa do Estado em fornecer os dados necessários à execução do processo coletivo de cobrança do 1/3 de férias sobre 60 dias, e para agilizar os procedimentos, a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato encaminhará pedidos individuais para cada associado.

Com essa finalidade, os associados que não tenham feito acordo com o Estado e que não tenham ação individual com outros advogados devem apresentar aos Núcleos, para serem enviados ao Jurídico, junto com o envelope padrão devidamente preenchido, os seguintes documentos:

1 - Declaração, em formulário próprio, de que não tem ação individual pedindo o 1/3 de férias sobre 60 dias e não fez acordo administrativo, sob as penas da lei (vão ser disponibilizadas nos núcleos);

2 - Declaração do período de férias dos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2OO6 e 2007 e que contenha a atividade exercida, obtida em cada escola na qual trabalhou nos respectivos anos;

3 - Cópia do demonstrativo de pagamento (contracheque) do mês de férias de cada ano, de 2001 até 2007, obtido na secretaria da fazenda ou no rhe, no portal do servidor;

4 - Histórico funcional atualizado;

5 - Procuração para executar ação contra o Estado do Rio Grande do Sul (vão ser disponibilizadas nos núcleos);

6 - Declaração para fins de justiça gratuita (vão ser disponibilizadas nos núcleos);

7 - Cópia do último demonstrativo de pagamento (contracheque);

8 - Documentos enviados no envelope padrão do CPERS/Sindicato.

Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

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