A Comissão de Educação – CE do Senado aprovou no da terça-feira (8), dois projetos de lei que beneficiam o setor privado da educação, em detrimento do público: o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 8/2007, que concede isenção fiscal da contribuição social para financiamento da seguridade social (Confins) às instituições de ensino básico privadas, e o PLS nº 145/2009, que amplia o limite de dedução dos gastos com educação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Representantes da diretoria do ANDES-SN acompanharam as votações dos projetos que seguem agora para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde serão apreciados em caráter terminativo.
No caso do PLS nº8/2007, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP/RJ), foi aprovado por unanimidade o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Marco Maciel (DEM/PE), que propôs que a isenção da Confins fosse destinada apenas às escolas privadas do ensino básico sem fins lucrativos, ao contrário do projeto original, que previa isenção para todas as instituições privadas de ensino e pesquisa. Conforme Maciel, as instituições privadas de educação e pesquisa de nível superior já recebem incentivos governamentais por meio do Prouni.
Imposto de renda
Já o PLS nº 145/2009 foi aprovado com um voto contrário, do senador Cristovam Buarque (PDT/DF). O projeto prevê que o limite para dedução de gastos com educação do imposto de renda seja ampliado para R$ 5,7 mil. “Não me sinto confortável em aprovar um projeto que amplia tanto o investimento público na educação da parcela mais rica da população , sendo que os investimentos públicos para as camadas mais pobres, que são de cerca de R$ 1,4 mil por pessoa, sofreram uma redução recentemente”, justificou Cristovam Buarque.
A Comissão remeteu para a próxima sessão, marcada para o dia 15/9, o exame do PLS nº 585/2007, que altera o artigo da Lei nº 10.861, de 14/6/2—4, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, apresentado pelo senador Gilvam Borges (PMDEB/AP), com a justificativa de fortalecer a fiscalização do poder executivo sobre as instituições de educação superior no sistema federal de ensino.
Fonte: ANDES-SN
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