A partir do mês de setembro de 2010 a Assessoria Jurídica do CPERS estará passando a recolher os documentos necessários ao ajuizamento da cobrança dos reajustes da Lei Britto (Lei nº10.395/1995) sobre a parcela autônoma do magistério.
Não tendo o Estado reconhecido esse direito e não tendo fornecido as bases de dados para cálculo das mesmas nas ações nas quais a Política Salarial foi julgada procedente, fez-se necessário, agora, propor ação de cobrança dessa vantagem, cujo direito já foi, inclusive, reconhecido em ação coletiva proposta pelo CPERS.
Para dar maior agilidade, às ações de cobrança serão individuais.
Solicitamos, assim, a todos os(as) associados(as) do Quadro do Magistério, que tenham interesse em ajuizar essa ação, enviar os documentos que instruirão o processo, através do envelope próprio, com a identificação do objeto cobrança da política salarial sobre a parcela autônoma do magistério, juntando a procuração, o último demonstrativo de pagamento (contracheque), a declaração para justiça gratuita e o assentamento funcional (tela).
Maiores esclarecimentos poderão ser dados pelos advogados da Assessoria Jurídica, diretamente no Escritório, ou nas agendas mensais nos Núcleos do Interior do Estado.
Esclarecemos, por fim, que esse direito é exclusivo dos integrantes do Quadro do Magistério, pois a parcela autônoma já foi incorporada nos vencimentos do Quadro Geral e do Quadro dos Servidores de Escola.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.
Assessoria Jurídica do CPERS.
Não tendo o Estado reconhecido esse direito e não tendo fornecido as bases de dados para cálculo das mesmas nas ações nas quais a Política Salarial foi julgada procedente, fez-se necessário, agora, propor ação de cobrança dessa vantagem, cujo direito já foi, inclusive, reconhecido em ação coletiva proposta pelo CPERS.
Para dar maior agilidade, às ações de cobrança serão individuais.
Solicitamos, assim, a todos os(as) associados(as) do Quadro do Magistério, que tenham interesse em ajuizar essa ação, enviar os documentos que instruirão o processo, através do envelope próprio, com a identificação do objeto cobrança da política salarial sobre a parcela autônoma do magistério, juntando a procuração, o último demonstrativo de pagamento (contracheque), a declaração para justiça gratuita e o assentamento funcional (tela).
Maiores esclarecimentos poderão ser dados pelos advogados da Assessoria Jurídica, diretamente no Escritório, ou nas agendas mensais nos Núcleos do Interior do Estado.
Esclarecemos, por fim, que esse direito é exclusivo dos integrantes do Quadro do Magistério, pois a parcela autônoma já foi incorporada nos vencimentos do Quadro Geral e do Quadro dos Servidores de Escola.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.
Assessoria Jurídica do CPERS.
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