Diante de sucessivos resultados favoráveis obtidos pela Assessoria Jurídica do CPERS em processos propostos com o pedido de nomeação de aprovados no último concurso do magistério, que foram preteridos por contratados, estamos retomando o encaminhamento dessas ações.
Na verdade, como já se noticiou anteriormente, muitos desses aprovados, que deveriam ter sido nomeados dentro do prazo de validade do concurso, já desempenhavam ou desempenham suas funções através de contratos emergenciais, que são vínculos precários que o Estado pode rescindir a qualquer momento.
Assim, os associados que tenham sido aprovados nos primeiros lugares do último concurso do magistério e que ainda não tenham sido nomeados podem propor ação postulando esse direito.
Apesar de a Justiça estar reconhecendo que o prazo para ajuizamento dessas ações vai até setembro de 2012, consideramos que terão maior chance de prosperar as que forem propostas o quanto antes.
Os associados interessados na ação, que preencham os requisitos antes referidos, devem comparecer ao Escritório com a documentação necessária ou enviá-la através dos Núcleos do Sindicato.
Além do envelope padrão, devidamente preenchido e assinado, devem ser remetidos a procuração, a declaração para a obtenção da justiça gratuita, o último comprovante de pagamento (contracheque), o assentamento funcional (tela), cópia da página do Diário Oficial na qual consta o resultado do concurso com a sua aprovação e classificação. No envelope deve constar, ainda, se é professor contratado na mesma disciplina para a qual fez o concurso.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.
Assessoria Jurídica do CPERS
Na verdade, como já se noticiou anteriormente, muitos desses aprovados, que deveriam ter sido nomeados dentro do prazo de validade do concurso, já desempenhavam ou desempenham suas funções através de contratos emergenciais, que são vínculos precários que o Estado pode rescindir a qualquer momento.
Assim, os associados que tenham sido aprovados nos primeiros lugares do último concurso do magistério e que ainda não tenham sido nomeados podem propor ação postulando esse direito.
Apesar de a Justiça estar reconhecendo que o prazo para ajuizamento dessas ações vai até setembro de 2012, consideramos que terão maior chance de prosperar as que forem propostas o quanto antes.
Os associados interessados na ação, que preencham os requisitos antes referidos, devem comparecer ao Escritório com a documentação necessária ou enviá-la através dos Núcleos do Sindicato.
Além do envelope padrão, devidamente preenchido e assinado, devem ser remetidos a procuração, a declaração para a obtenção da justiça gratuita, o último comprovante de pagamento (contracheque), o assentamento funcional (tela), cópia da página do Diário Oficial na qual consta o resultado do concurso com a sua aprovação e classificação. No envelope deve constar, ainda, se é professor contratado na mesma disciplina para a qual fez o concurso.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.
Assessoria Jurídica do CPERS
Nenhum comentário:
Postar um comentário