A Secretaria da Fazenda realizou, no mês de agosto, o início do desconto retroativo, nos vencimentos dos Agentes Educacionais, dos pagamentos da incidência da “Lei Britto” sobre o difícil acesso (daqueles que recebem essa vantagem).
Sustenta a Administração que o ingresso dos Servidores de Escola no Novo Quadro, em 2001, retirou deles o direito de perceberem os reajustes da “Lei Britto”, concedidos 1995, ao Quadro Geral, do qual são originários.
Além de milhares de ações individuais que reconhecem o direito dos Agentes Educacionais perceberem os reajustes da “Lei Britto”, o CPERS ajuizou ação coletiva, para todos os integrantes do Quadro dos Servidores de Escola, buscando o reconhecimento desse direito. Essa ação já foi julgada procedente em Primeiro Grau, aguardando, neste momento, a apreciação do recurso do Estado ao Tribunal de Justiça.
Diante dos descontos antes referidos, a Assessoria Jurídica do CPERS buscou cópias de diversos demonstrativos de pagamento nos quais ocorreu essa redução de vencimentos e pediu liminar, na ação coletiva em que já foi reconhecido o direito, para suspender essa medida do Estado.
O pedido de liminar, que foi protocolado no dia 30 de agosto, ainda não foi apreciado pela Desembargadora Relatora do Processo que, antes de decidir sobre a questão, solicitou informações do Estado sobre o procedimento adotado.
Tão logo tenhamos o resultado do pedido judicial de suspensão dos descontos voltaremos a informar, através de nova nota distribuída aos Núcleos e colocada no Portal do Sindicato.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2010.
Assessoria Jurídica do CPERS/SINDICATO
Sustenta a Administração que o ingresso dos Servidores de Escola no Novo Quadro, em 2001, retirou deles o direito de perceberem os reajustes da “Lei Britto”, concedidos 1995, ao Quadro Geral, do qual são originários.
Além de milhares de ações individuais que reconhecem o direito dos Agentes Educacionais perceberem os reajustes da “Lei Britto”, o CPERS ajuizou ação coletiva, para todos os integrantes do Quadro dos Servidores de Escola, buscando o reconhecimento desse direito. Essa ação já foi julgada procedente em Primeiro Grau, aguardando, neste momento, a apreciação do recurso do Estado ao Tribunal de Justiça.
Diante dos descontos antes referidos, a Assessoria Jurídica do CPERS buscou cópias de diversos demonstrativos de pagamento nos quais ocorreu essa redução de vencimentos e pediu liminar, na ação coletiva em que já foi reconhecido o direito, para suspender essa medida do Estado.
O pedido de liminar, que foi protocolado no dia 30 de agosto, ainda não foi apreciado pela Desembargadora Relatora do Processo que, antes de decidir sobre a questão, solicitou informações do Estado sobre o procedimento adotado.
Tão logo tenhamos o resultado do pedido judicial de suspensão dos descontos voltaremos a informar, através de nova nota distribuída aos Núcleos e colocada no Portal do Sindicato.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2010.
Assessoria Jurídica do CPERS/SINDICATO
Nenhum comentário:
Postar um comentário