Mais uma vitória na Justiça
No último dia 1º de julho o 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, apreciando incidente de unificação de jurisprudência, fixou orientação de que todos os processos que tratam de reajuste do vale-refeição devem, nas instâncias da Justiça do Rio Grande do Sul, serem julgados com a determinação de corrigir os valores desse benefício, pelos índices inflacionários, desde 2001.
Essa posição reconhece um direito pelo qual o CPERS vem lutando desde o ano de 2000, já tendo obtido significativas vitórias em processos julgados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Esclarecemos, entretanto, que a matéria ainda não se encontra esgotada na via judicial, pois há recursos do Estado pendentes de julgamento no Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Reiteramos recomendação de que não há necessidade de ajuizamento de ações individuais reivindicando o reajuste do vale-refeição, pois o CPERS tem ação coletiva com esse objeto que, ao se encerrar, beneficiará todos os associados.
Qualquer novidade sobre essa questão será informada pela Diretoria do Sindicato e pela Assessoria Jurídica.
Diretoria do CPERS/Sindicato.
No último dia 1º de julho o 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, apreciando incidente de unificação de jurisprudência, fixou orientação de que todos os processos que tratam de reajuste do vale-refeição devem, nas instâncias da Justiça do Rio Grande do Sul, serem julgados com a determinação de corrigir os valores desse benefício, pelos índices inflacionários, desde 2001.
Essa posição reconhece um direito pelo qual o CPERS vem lutando desde o ano de 2000, já tendo obtido significativas vitórias em processos julgados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Esclarecemos, entretanto, que a matéria ainda não se encontra esgotada na via judicial, pois há recursos do Estado pendentes de julgamento no Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Reiteramos recomendação de que não há necessidade de ajuizamento de ações individuais reivindicando o reajuste do vale-refeição, pois o CPERS tem ação coletiva com esse objeto que, ao se encerrar, beneficiará todos os associados.
Qualquer novidade sobre essa questão será informada pela Diretoria do Sindicato e pela Assessoria Jurídica.
Diretoria do CPERS/Sindicato.
2 comentários:
Temos que aguardar. Tem uns advogados picaretas indo nas escolas e tem muitos colegas "mordendo a isca" e ajuizando individualmente.
É verdade! Temos que divulgar esta informação.
Como a justiça é lenta!?
Luiza
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